LEI
Nº 2206, DE 23 DE ABRIL DE 2001.
"AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto autorizado a proceder à contratação
de pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público
na Sede e Distritos Municipais, na atividade de construção e/ou ampliação de
Sistemas de Abastecimento de Água, e/ou Esgoto Sanitário, a saber:
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE
Pedreiro 02
Trabalhador Braçal 35
Parágrafo Único A contratação dar-se-á durante o período da execução das obras.
Art. 2º A
remuneração relativa à contratação prevista no Artigo 1º. desta Lei, acompanhará
as variações do mercado de trabalho local.
Art. 3º A
contratação dar-se-á a título precário e provisório, através de ato designativo
no qual conterá o período de vigência e outras disposições, não criando para o
designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser exonerado a
qualquer tempo, por ato do Diretor do SAAE.
Parágrafo Primeiro O tempo de serviço não será contado para fins de estágio probatório,
sendo contado somente para fins de aposentadoria, férias, décimo terceiro e
vantagens pessoais.
Parágrafo Segundo O ato designativo referido no caput deste Artigo, refere-se a
Portaria, podendo ser individual ou não.
Art. 4º O
regime jurídico da contratação autorizado nesta Lei, é o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipal de Linhares - Lei nº. 1347/90.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de abril do
ano de dois mil e um.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira
Paiva
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Linhares.