LEI Nº 2, DE 22 DE MARÇO DE 1955.
JOSÉ DE CALDAS BRITO, Prefeito Municipal de Linhares:
faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo,
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. I - Ficam elevados para Cr$ 5.000,00
(cinco mil cruzeiros) mensais ou, sejam Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros)
anuais, os vencimentos do Sr. Chefe do Executivo Municipal.
Art. II - Fica
elevada para Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais ou, sejam Cr$ 36.000,00
(trinta e seis mil cruzeiros), anuais a representação do Sr. Prefeito
Municipal.
Art. III - Esta
lei entrará em vigor em 1º de março do corrente ano, revogando-se as disposições
em contrário.
Registre-se
e publique-se,
Prefeitura
Municipal de Linhares, 22 de Março de 1955. Registre-se e publique-se.
JOSÉ DE CALDAS BRITO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.