LEI Nº 2, DE 22 DE MARÇO DE 1955.

 

JOSÉ DE CALDAS BRITO, Prefeito Municipal de Linhares: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. I - Ficam elevados para Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais ou, sejam Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) anuais, os vencimentos do Sr. Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. II - Fica elevada para Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais ou, sejam Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros), anuais a representação do Sr. Prefeito Municipal.

 

Art. III - Esta lei entrará em vigor em 1º de março do corrente ano, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se e publique-se,

 

Prefeitura Municipal de Linhares, 22 de Março de 1955. Registre-se e publique-se.

 

 

JOSÉ DE CALDAS BRITO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.