LEI Nº 2, DE 14 DE ABRIL DE 1948.
“ABRE
CREDITO”.
O Prefeito Municipal de Linhares; Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal
autorizado a disprender a importância de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00) do
orçamento vigente pelas seguintes verbas: Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil
cruzeiros) para atender o serviço de iluminação publica da cidade, sendo trinta
mil cruzeiros com pessoal, combustível, material, etc, e vinte mil cruzeiros
com o concerto de uma caldeira e uma maquina cedida pelo Estado ao Município.
Art. 2º Doze mil cruzeiros para atender
as despesas de presos oriundos deste Município, em Aracruz.
Art. 3º Mil e oitocentos cruzeiros para
pagar mil cruzeiros Iraimah de Mattos Rabello, pelo levantamento da carta
cadastral da cidade e oitocentos cruzeiros ao choufer José Marinho pela
condução do Juiz na posse da Câmara Municipal.
Art. 4º Trinta e seis mil cruzeiros,
digo, trinta e seis mil e duzentos cruzeiros para reforço de verbas esgotadas
ou a se esgotar do orçamento de 1947.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrario.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Linhares, 14 de abril de 1948.
Manoel
Salustiano de Souza
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.