LEI Nº 2, DE 14 DE ABRIL DE 1948.

 

“ABRE CREDITO”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a disprender a importância de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00) do orçamento vigente pelas seguintes verbas: Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros) para atender o serviço de iluminação publica da cidade, sendo trinta mil cruzeiros com pessoal, combustível, material, etc, e vinte mil cruzeiros com o concerto de uma caldeira e uma maquina cedida pelo Estado ao Município.

 

Art. 2º Doze mil cruzeiros para atender as despesas de presos oriundos deste Município, em Aracruz.

 

Art. 3º Mil e oitocentos cruzeiros para pagar mil cruzeiros Iraimah de Mattos Rabello, pelo levantamento da carta cadastral da cidade e oitocentos cruzeiros ao choufer José Marinho pela condução do Juiz na posse da Câmara Municipal.

 

Art. 4º Trinta e seis mil cruzeiros, digo, trinta e seis mil e duzentos cruzeiros para reforço de verbas esgotadas ou a se esgotar do orçamento de 1947.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 Linhares, 14 de abril de 1948.

 

Manoel Salustiano de Souza

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.