LEI Nº. 2191, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000.

 

"DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Linhares para o exercício de 2001 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$60.063.564,00 (sessenta milhões, sessenta e três mil, quinhentos e sessenta e quatro reais) e fixa a despesa em igual importância.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento:

 

 

RECEITA

R$

R$

 

 

 

RECEITA CORRENTE

 

53.435.864,00

RECEITA TRIBUTARIA

7.209.100,00

 

RECEITA PATRIMONIAL

472.400,00

 

RECEITA DE SERVIÇOS

4.575.464,00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

31.050.200,00

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

10.128.700,00

 

 

 

 

RECEITA DE CAPITAL

 

6.627.700,00

OPERAÇÕES DE CREDITO

200,00

 

ALIENAÇÃO DE BENS

15.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

6.612.400,00

 

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

100,00

 

 

 

 

RECEITA ORÇAMENTARIA TOTAL

 

60.063.564,00

         

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da administração, conforme o seguinte desdobramento.

 

DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES

R$

CÂMARA MUNICIPAL

2.485.600,00

GABINETE DO PREFEITO

795.550,00

SEC. MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

3.663.000,00

SEC. MUN. DE FINANÇAS

803.100,00

SEC. MUN. DE PLANEJ. E COORDENAÇÃO 

273.000,00

SEC. MUN. DE AGRIC. E ABASTECIMENTO 

627.480,00

SEC. MUN. DE SERVIÇOS URBANOS

5.971.000,00

SEC. MUN. DE OBRAS E URBANISMO          

5.407.500,00

SEC. MUN. DE SAÚDE

13.770.570,00

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA    

19.091.700,00

SEC. MUN. DE DESENV. IND. COMÉRCIO    

547.000,00

SEC. MUN. DE DESPORTO E LAZER

467.000,00

SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE

1.072.464,00

SEC. MUN. DE AÇÃO SOCIAL E TRABALHO

1.433.600,00

SEC. MUN. DE TURISMO E JUVENTUDE

1.002.000,00

 

 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

2.603.000,00

 

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

50.000,00

 

 

TOTAL

60.063.564,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I da Lei Federal nº. 4320/64 de 17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167 - III da Constituição Federal e Resolução nº. 69/95 do Senado Federal.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito internas até os limites estabelecidos na legislação vigente, para financiar os investimentos previstos nesta Lei.

 

Parágrafo Único Na contratação das operações de crédito autorizadas no Art. 4º. e no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a vincular cotas parte do Fundo de Participação dos Municípios e de parcelas de  ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e  Prestação  de  Serviços  de  Transporte  Interestadual  e Intermunicipal e de Comunicação), para garantia adicional destas operações.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 7º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias nela consignadas, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1º. do artigo 43 da Lei Federal nº. 4320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 8º Os valores constantes desta Lei serão atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2001.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º (primeiro) de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.