LEI Nº. 2191, DE 22
DE DEZEMBRO DE 2000.
"DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
O Prefeito
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Linhares para o
exercício de 2001 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a
receita em R$60.063.564,00 (sessenta
milhões, sessenta e três mil, quinhentos e sessenta e quatro reais) e fixa a
despesa em igual importância.
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de
tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor observando o
seguinte desdobramento:
RECEITA |
R$ |
R$ |
|
|
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RECEITA CORRENTE |
|
53.435.864,00 |
RECEITA TRIBUTARIA |
7.209.100,00 |
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RECEITA PATRIMONIAL |
472.400,00 |
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RECEITA DE SERVIÇOS |
4.575.464,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
31.050.200,00 |
|
OUTRAS RECEITAS
CORRENTES |
10.128.700,00 |
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RECEITA DE CAPITAL |
|
6.627.700,00 |
OPERAÇÕES DE CREDITO |
200,00 |
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ALIENAÇÃO DE BENS |
15.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS DE
CAPITAL |
6.612.400,00 |
|
OUTRAS RECEITAS DE
CAPITAL |
100,00 |
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RECEITA ORÇAMENTARIA
TOTAL |
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60.063.564,00 |
Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a
programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da administração,
conforme o seguinte desdobramento.
DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES
DESPESAS/RECURSOS DE
TODAS AS FONTES |
R$ |
CÂMARA MUNICIPAL |
2.485.600,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
795.550,00 |
SEC. MUN. DE ADM. E REC.
HUMANOS |
3.663.000,00 |
SEC. MUN. DE FINANÇAS |
803.100,00 |
SEC. MUN. DE PLANEJ. E
COORDENAÇÃO |
273.000,00 |
SEC. MUN. DE AGRIC. E
ABASTECIMENTO |
627.480,00 |
SEC. MUN. DE SERVIÇOS
URBANOS |
5.971.000,00 |
SEC. MUN. DE OBRAS E
URBANISMO |
5.407.500,00 |
SEC. MUN. DE SAÚDE |
13.770.570,00 |
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E
CULTURA |
19.091.700,00 |
SEC. MUN. DE DESENV.
IND. COMÉRCIO |
547.000,00 |
SEC. MUN. DE DESPORTO E
LAZER |
467.000,00 |
SEC. MUN. DE MEIO
AMBIENTE |
1.072.464,00 |
SEC. MUN. DE AÇÃO SOCIAL
E TRABALHO |
1.433.600,00 |
SEC. MUN. DE TURISMO E
JUVENTUDE |
1.002.000,00 |
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ENCARGOS GERAIS DO
MUNICÍPIO |
2.603.000,00 |
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RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
50.000,00 |
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TOTAL |
60.063.564,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as
medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento
da Receita nos termos do título VI, capítulo I da Lei Federal nº. 4320/64 de 17
de março de 1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da Receita,
de acordo com as disposições do artigo 167 - III da Constituição Federal e
Resolução nº. 69/95 do Senado Federal.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar
operações de crédito internas até os limites estabelecidos na legislação
vigente, para financiar os investimentos previstos nesta Lei.
Parágrafo
Único Na contratação das operações
de crédito autorizadas no Art. 4º. e no caput deste artigo, fica o Poder
Executivo autorizado a vincular cotas parte do Fundo de Participação dos
Municípios e de parcelas de ICMS
(Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e
Prestação de Serviços
de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação), para garantia adicional destas
operações.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa
fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias consignadas,
utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1º do artigo 43 da
Lei Federal nº. 4320 de 17 de março de 1964.
Art. 7º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir
créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total
da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias nela
consignadas, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1º. do
artigo 43 da Lei Federal nº. 4320 de 17 de março de 1964.
Art. 8º Os valores constantes desta Lei serão atualizados
quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2001.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º
(primeiro) de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil.
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretário de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.