REVOGADA PELA LEI Nº 3.133/2011

 

 LEI Nº 2.187, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2000

 

“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 7º. DA LEI Nº. 1484/91 DE 07/05/91 E DÁ OU­TRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, tendo em vista o que conta no Processo nº. 012.119/2000 de 08/11/2000; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do Artigo 7º da Lei nº.1484/91 de 07/05/91, que passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 7º O Conselho Municipal de Saúde, se reunirá mensalmente, ficando o Poder Executivo com a incumbência de providenciar os recursos: área física, material e pessoal necessárias a instalação do referido Conselho”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.