REVOGADA PELA LEI Nº 3.133/2011
LEI Nº 2.187, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2000
“ALTERA
A REDAÇÃO DO ARTIGO 7º. DA LEI Nº. 1484/91 DE 07/05/91 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, tendo em vista o que conta no
Processo nº. 012.119/2000 de 08/11/2000; faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
alterada a redação do Artigo
7º da Lei nº.1484/91 de 07/05/91,
que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 7º O Conselho Municipal de Saúde,
se reunirá mensalmente, ficando o Poder Executivo com a incumbência de
providenciar os recursos: área física, material e pessoal
necessárias a instalação do referido Conselho”.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de novembro do
ano de dois mil.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA
NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.