LEI Nº 2186, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2000.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal
de Linhares, Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de até R$ 55.900,00( cinqüenta e cinco mil e
novecentos reais), para suplementar a dotação aberta pelo Decreto nº.287/2000,
com autorização da Lei nº.2170/2000 destinado à
realização de despesas com a construção do Centro Cultural de Linhares.
“Art. 2º Os
recursos para abertura do crédito autorizado no Art. Primeiro, são os previstos
no Parágrafo Primeiro do Artigo nº. 43 da Lei nº. 4320/64”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de novembro do
ano de dois mil.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira
Paiva
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.