LEI Nº 2186, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2000.

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de  até R$ 55.900,00( cinqüenta e cinco mil e novecentos reais), para suplementar a dotação aberta pelo Decreto nº.287/2000, com autorização da Lei nº.2170/2000 destinado à realização de despesas com a construção do Centro Cultural de Linhares.

 

“Art. 2º Os recursos para abertura do crédito autorizado no Art. Primeiro, são os previstos no Parágrafo Primeiro do Artigo nº. 43 da Lei nº. 4320/64”.

 

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições  em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito  Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.