LEI Nº. 2185, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2000.

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 74.403,00(setenta e quatro mil e quatrocentos e três reais), destinado à realização de despesas com a execução do Convênio nº.051/2000 - Ministério do Meio Ambiente - FNMA - Fundo Nacional do Meio Ambiente e Prefeitura Municipal de Linhares,  para recuperação de áreas degradadas da Lagoa Juparanã, a ser consignado ao subanexo a saber:

 

22 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

22.22-13.76.180-Recuperação das Lagoas, Distritos e Sede.

3.1.1.1 - Pessoal Civil ................................................R$ 14.100,00

3.1.2.0 - Material de Consumo ..................................R$ 42.803,00

3.1.3.1 - Remuneração de Serv. Pessoais......................R$ 500,00

4.1.2.0 - Equip. e Mat. Permanente ...........................R$ 17.000,00

 

Total............................................................................R$74.403,00

 

“Art. 2º Os recursos para abertura do crédito autorizado no Art. Primeiro, são os previstos no Parágrafo Primeiro do Artigo nº. 43 da Lei nº 4320/64”.

 

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições  em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito  Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.