LEI Nº. 2185, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2000.
“DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal
de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 74.403,00(setenta
e quatro mil e quatrocentos e três reais), destinado à realização de despesas
com a execução do Convênio nº.051/2000 - Ministério do Meio Ambiente - FNMA -
Fundo Nacional do Meio Ambiente e Prefeitura Municipal de Linhares, para recuperação de áreas degradadas da Lagoa
Juparanã, a ser consignado ao subanexo a saber:
22 - Secretaria Municipal de Meio
Ambiente
22.22-13.76.180-Recuperação das
Lagoas, Distritos e Sede.
3.1.1.1 - Pessoal Civil
................................................R$ 14.100,00
3.1.2.0 - Material de Consumo
..................................R$ 42.803,00
3.1.3.1 - Remuneração de Serv.
Pessoais......................R$ 500,00
4.1.2.0 - Equip. e Mat. Permanente
...........................R$ 17.000,00
Total............................................................................R$74.403,00
“Art. 2º Os
recursos para abertura do crédito autorizado no Art. Primeiro, são os previstos
no Parágrafo Primeiro do Artigo nº. 43 da Lei nº 4320/64”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de novembro do
ano de dois mil.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira
Paiva
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.