LEI Nº. 2184, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2000

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR PARA O SERVIÇO AUTÔ­NOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, OS BENS CONSTRUÍDOS COM RECURSOS PRÓPRIOS DA PREFEITURA E DÁ OU­TRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares - SAAE, os bens construídos com recursos próprios da Prefeitura e os obtidos mediante convênios, para implantação de sistema de coleta e deposição de dejetos e de captação, tratamento e distribuição de água no Município de Linhares-ES.

 

Art. 2º As transferências dos bens de que trata o Artigo Primeiro, far-se-á mediante termo de cessão a ser firmado entre a Prefeitura e o SAAE, no qual constará a obrigatoriedade do SAAE, transferir para a Prefeitura recursos financeiros no valor de até R$ 1.300.000,00 (um milhão, trezentos mil reais), para compensação dos investimentos realizados com recursos próprios da Prefeitura.

 

Art. 3º Fica também autorizado a abertura do crédito adicional que se fizer necessário ao atendimento da despesa com a transferência de recursos do SAAE prevista no Artigo Segundo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil.

 

Dr. Francisco Lopes da Costa

Prefeito Municipal em exercício

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.