LEI Nº. 2184, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2000
“AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR PARA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO -
SAAE, OS BENS CONSTRUÍDOS COM RECURSOS PRÓPRIOS DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O
Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para
o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Linhares - SAAE, os bens construídos com recursos próprios da Prefeitura e
os obtidos mediante convênios, para implantação de sistema de coleta e
deposição de dejetos e de captação, tratamento e distribuição de água no
Município de Linhares-ES.
Art. 2º As transferências dos bens de que trata o Artigo
Primeiro, far-se-á mediante termo de cessão a ser firmado entre a Prefeitura e
o SAAE, no qual constará a obrigatoriedade do SAAE, transferir para a
Prefeitura recursos financeiros no valor de até R$ 1.300.000,00 (um milhão, trezentos mil reais), para
compensação dos investimentos realizados com recursos próprios da Prefeitura.
Art. 3º Fica também autorizado a abertura do crédito
adicional que se fizer necessário ao atendimento da despesa com a transferência
de recursos do SAAE prevista no Artigo Segundo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil.
Dr. Francisco Lopes da Costa
Prefeito Municipal em exercício
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA
SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretário Municipal de Administração
e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.