LEI Nº. 2183, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2000.
"DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA A PERMISSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a conceder a permissão de uso da torre de
retransmissão de sinais de televisão de propriedade do Município de
Linhares-ES, localizada na Praça Regis Bittencourt,
nesta cidade, à Fundação João Paulo II, concessionária do serviço de
radiodifusão de sons e imagens, denominada “TV
Canção Nova”, pelo prazo de 20(vinte) anos, renovável
por igual período, sem nenhum ônus de aluguel.
Art. 2º A
presente autorização de permissão de uso é feita com dispensa de licitação, por
tratar-se de entidade sem fins lucrativos.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil.
Dr. Francisco Lopes da Costa
Prefeito Municipal
em exercício
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.