LEI Nº. 2183, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2000.

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A PERMISSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN­CIAS".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a permissão de uso da torre de retransmissão de sinais de televisão de propriedade do Município de Linhares-ES, localizada na Praça Regis Bittencourt, nesta cidade, à Fundação João Paulo II, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, denominada “TV Canção Nova”, pelo prazo de 20(vinte) anos, renovável por igual período, sem nenhum ônus de aluguel.

 

Art. 2º A presente autorização de permissão de uso é feita com dispensa de licitação, por tratar-se de entidade sem fins lucrativos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de novembro do ano de  dois mil.

 

Dr. Francisco Lopes da Costa

Prefeito Municipal em exercício

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.