LEI  Nº. 2.182, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2000.

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROMOVER CAMPANHA DE INCREMENTO DE ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu decreto a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover campanhas com objetivo de incrementar o movimento comercial no Município e aumentar a conseqüente arrecadação de tributos.

 

Art. 2º Para lançar os objetivos previstos nesta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá receber colaboração da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Linhares - CDL, do Sindicato de Comércio Varejistas de Linhares e de outras entidades ligadas ao comércio.

 

Parágrafo Único -  A colaboração das entidades indicadas neste Artigo consistirá no oferecimento de prêmios e no pagamento das despesas com publicidade, exclusivamente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, sete dias do mês de novembro do ano de dois mil.

 

Dr. Francisco Lopes da Costa

Prefeito  Municipal em exercício

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.