LEI Nº. 2.182, DE 07 DE
NOVEMBRO DE 2000.
"AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROMOVER CAMPANHA DE INCREMENTO DE ARRECADAÇÃO DE
IMPOSTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu decreto a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a promover campanhas com objetivo de incrementar o
movimento comercial no Município e aumentar a conseqüente arrecadação de
tributos.
Art. 2º Para
lançar os objetivos previstos nesta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá
receber colaboração da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Linhares - CDL, do
Sindicato de Comércio Varejistas de Linhares e de outras entidades ligadas ao
comércio.
Parágrafo Único - A colaboração das entidades
indicadas neste Artigo consistirá no oferecimento de prêmios e no pagamento das
despesas com publicidade, exclusivamente.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, sete dias do mês de novembro do ano de dois
mil.
Dr. Francisco Lopes
da Costa
Prefeito Municipal em exercício
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.