LEI Nº. 2180, DE 10 DE OUTUBRO DE 2000.

 

”DECLARA UTILIDADE PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN­CIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu decreto a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado utilidade pública o Orfanato RAPHAEL THOMS, vinculado ao Grupo de Assistência Espiritual Raphael Thoms, sediado na Rua Deodoro da Fonseca S/Nº. - Bairro Araçá  - Linhares-ES .

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições  em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil.

 

Dr. Francisco Lopes da Costa

Prefeito  Municipal em exercício

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.