LEI Nº.2178, DE 06 DE OUTUBRO DE 2000.

 

"AUTORIZA LICENÇA PARA AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autori­zado  a ausentar-se do Município de Linhares-ES pelo prazo de 30(trinta) dias, a partir do dia 9 de outubro  vindouro, inclusive.

 

Art. 2º  A presente licença se fundamenta no Artigo 48, da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.