LEI
Nº.2178, DE 06 DE OUTUBRO DE 2000.
"AUTORIZA
LICENÇA PARA AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal
de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a ausentar-se do Município de Linhares-ES
pelo prazo de 30(trinta) dias, a partir do dia 9 de outubro vindouro, inclusive.
Art. 2º A presente licença se fundamenta
no Artigo 48, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretário de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.