LEI  Nº. 2170, DE 30 DE JUNHO DE 2000.

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESA COM A CONSTRUÇÃO DO CENTRO CULTURAL DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com a construção do Centro Cultural de Linhares até o valor de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).

 

Art. 2º A despesa realizada com base no disposto nesta Lei, correrá à conta de dotações próprias consignadas ao vigente orçamento, ou se necessário, através de crédito adicional a ser aberto, utilizando como fontes os recursos previstos no Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei nº.4320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito  Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.