LEI Nº. 2170, DE 30 DE
JUNHO DE 2000.
"AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESA COM A CONSTRUÇÃO DO CENTRO CULTURAL DE
LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com a construção do Centro
Cultural de Linhares até o valor de
R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
Art. 2º
A despesa realizada com base no disposto nesta Lei, correrá à conta de dotações
próprias consignadas ao vigente orçamento, ou se necessário, através de crédito
adicional a ser aberto, utilizando como fontes os recursos previstos no
Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei nº.4320/64.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de junho do ano de
dois mil.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.