LEI
Nº 2164, DE 21 DE JUNHO DE 2000.
”DISPÕE
SOBRE PRORROGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO.”
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo autorizado a prorrogar a contratação de pessoal,
realizada nos termos da Lei nº. 2.051/98 de
19/08/98, até 31 de dezembro de
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor a partir de 1º. (primeiro) de julho de 2000, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de junho do ano
de dois mil.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira
Paiva
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.