LEI Nº 2164, DE 21 DE JUNHO DE 2000.

 

”DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a prorrogar a contratação de pessoal, realizada nos termos da Lei nº. 2.051/98 de 19/08/98, até 31 de dezembro de 2000, a conta do erário Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º. (primeiro) de julho de 2000, revogadas as disposições  em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito  Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.