Revogada pela Lei nº. 2717/2007

 

LEI Nº 2153, DE 10 DE MARÇO DE 2000.

 

”AUTORIZA O PODER EXECU­TIVO A REALIZAR DESPESAS COM IMPLANTAÇÃO DE IN­FRA-ESTRUTURA , NO MUNI­CÍPIO DE LINHARES.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com implantação de Infra-Estrutura para atender à implantação ou expansão de plantas industriais no Município de Linhares, cujos projetos sejam aprovados pelo Poder Público Municipal e considerados relevantes para o desenvolvimento do Município.

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do disposto no artigo primeiro, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao vigente orçamento até o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), utilizando como fonte os recursos previstos no parágrafo 1º. do artigo 43 da Lei nº. 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições  em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de março do ano de dois mil.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito  Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.