LEI
Nº 2146, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2000.
”DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º. DA LEI Nº. 2052/98, DE 19 DE
AGOSTO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
artigo 1º da Lei nº. 2052/98, de 19/08/98,
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal,
autorizado a proceder a contratação dos profissionais de saúde, abaixo relacionados,
para atender necessidade temporária de excepcional interesse público - Inciso
IX do Artigo 37 da Constituição Federal, com duração até 31/12/2000:
- 70 Médicos;
- 02 Assistentes Social;
- 02 Nutricionistas;
- 20 Auxiliares de Enfermagem.”
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de fevereiro do ano de
dois mil.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira
Paiva
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.