LEI Nº 2146, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2000.

 

”DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO  DO ARTIGO 1º. DA LEI Nº. 2052/98, DE 19 DE AGOSTO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN­CIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº. 2052/98, de 19/08/98, passa a ter a seguinte redação:

 

 “Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a proceder a contratação dos profissionais de saúde, abaixo relacionados, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público - Inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, com duração até 31/12/2000:

 

- 70 Médicos;

 

- 02 Assistentes Social;

 

- 02 Nutricionistas;

 

- 07 Enfermeiros; e

 

- 20 Auxiliares de Enfermagem.”

                             

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições  em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito  Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.