LEI Nº 2143, DE 07 de dezmebro de 1999.

 

”DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FAZER DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN­CIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar para a Associação de Moradores e Produtores de Rio Quartel – AMPRIQ, uma área de terra de 800,00 m² (oitocentos metros quadrados) recebida em doação de José Mauro Juca Gomes e Gama, encravada em uma área maior de 452.872,75 m² (quatrocentos e cinqüenta e dois mil, oitocentos e setenta e dois metros e setenta e cinco decímetros quadrados), situado em Rio Quartel, objeto da matrícula nº.6.010 do Livro nº.2 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Linhares-ES.

 

§ Único A doação de que trata o “caput” deste Artigo, processar-se-á sem ônus ou condições.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições  em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos sete dia do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e nove.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.