LEI Nº 2143, DE 07 de dezmebro de 1999.
”DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA FAZER DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar para a Associação de Moradores
e Produtores de Rio Quartel – AMPRIQ, uma
área de terra de
§ Único A
doação de que trata o “caput” deste Artigo, processar-se-á sem ônus ou
condições.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos sete dia do mês de dezembro do ano de mil
novecentos e noventa e nove.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira
Paiva
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.