LEI Nº 2141, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1999.

 

”AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROMOVER CAMPANHA DE INCREMENTO DE ARRECADA­ÇÃO DE IMPOSTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN­CIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu decreto a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder campanhas com o objetivo de incrementar o movimento comercial no Município e aumentar a conseqüente arrecadação de tributos.

 

Art. 2º  Para alcançar os objetivos previstos nesta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá receber colaboração da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Linhares - CDL, do Sindicato do Comércio Varejistas de Linhares e de outras Entidades ligadas ao comércio.

 

§ Único A colaboração das Entidades indicadas neste Artigo consistirá no oferecimento de prêmios e no pagamento das despesas com publicidade, exclusivamente.  

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições  em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos sete dia do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e nove.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.