LEI
Nº 2141, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1999.
”AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL PROMOVER CAMPANHA DE INCREMENTO DE ARRECADAÇÃO DE
IMPOSTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
decreto a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder campanhas com o objetivo
de incrementar o movimento comercial no Município e aumentar a conseqüente
arrecadação de tributos.
Art. 2º Para alcançar os objetivos previstos nesta
Lei, o Poder Executivo Municipal poderá receber colaboração da Câmara dos
Dirigentes Lojistas de Linhares - CDL, do Sindicato do Comércio Varejistas de
Linhares e de outras Entidades ligadas ao comércio.
§ Único
A colaboração das Entidades indicadas neste Artigo consistirá no oferecimento
de prêmios e no pagamento das despesas com publicidade, exclusivamente.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos sete dia do mês de dezembro do ano de mil
novecentos e noventa e nove.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira
Paiva
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.