LEI Nº 2140, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1999.

 

"AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DE­TERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN­CIAS".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autori­zado a proceder a Contratação de 40 (quarenta) Salva-Vidas, no período de 15/12/99 a 15/03/2000, para atuarem em Praias e Lagoas, deste Município.

 

Art. 2º A contratação dar-se-á a título precário e provisório, através de ato designativo, não criando para o designado qualquer vínculo funcio­nal permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito de indenização.

 

§ Primeiro Os contratados em caráter provisório farão jus ao décimo terceiro e férias proporcionais ao tempo de serviço prestado, aposentadoria e licenças, não sendo contado para fins de estágio probatório.

 

§ Segundo A contratação de que trata o Artigo 1º. da presente Lei será precedida de Curso de Salva-Vidas, oferecido pelo Corpo de Bombeiros Militar - 2ª.  Cia/2º. BBM.

 

§ Terceiro O ato designativo referido no "caput" deste ar­tigo, refere-se a Decreto do Executivo Municipal, podendo ser individual ou não.

 

Art. 3º A Coordenação das atividades desenvolvidas pelos contratados, será de responsabilidade do Corpo de Bombeiros Militar -2ª Cia/2º. BBM, sob fiscalização da Secretaria Municipal de Administração.

 

Art.  A remuneração dos Salva-Vidas contratados, é a prevista no Quadro de Carreira do Servidor Municipal Efetivo, Referência, Nível VI - Classe A.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e nove.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.