LEI
Nº 2140, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1999.
"AUTORIZA
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a Contratação de 40
(quarenta) Salva-Vidas, no período
de 15/12/99 a 15/03/2000, para
atuarem em Praias e Lagoas, deste Município.
Art. 2º A
contratação dar-se-á a título precário e provisório, através de ato
designativo, não criando para o designado qualquer vínculo funcional
permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do Executivo
Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito de indenização.
§ Primeiro Os
contratados em caráter provisório farão jus ao décimo terceiro e férias
proporcionais ao tempo de serviço prestado, aposentadoria e licenças, não sendo
contado para fins de estágio probatório.
§ Segundo A
contratação de que trata o Artigo 1º. da presente Lei será precedida de Curso de Salva-Vidas, oferecido pelo
Corpo de Bombeiros Militar - 2ª. Cia/2º.
BBM.
§ Terceiro
O ato designativo referido no "caput" deste artigo, refere-se a Decreto do Executivo Municipal, podendo
ser individual ou não.
Art. 3º A
Coordenação das atividades desenvolvidas pelos contratados, será de
responsabilidade do Corpo de Bombeiros Militar -2ª Cia/2º. BBM, sob
fiscalização da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 4º A remuneração dos Salva-Vidas
contratados, é a prevista no Quadro de Carreira do Servidor Municipal Efetivo,
Referência, Nível VI - Classe A.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de dezembro do ano de mil
novecentos e noventa e nove.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira
Paiva
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.