LEI Nº 2139, DE 01
DE DEZEMBRO DE 1999.
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE ALAMEDAS
DA VILA CAPIXABA, ANEXA AO BAIRRO CONJUNTO JUPARANÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito
Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu decreto a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Alameda Airton Carlos da Silva,
Alameda Flávio Campo Dal’Orto Biancardi, Alameda George Duarte Freitas, Alameda
José Wilson Bonomo e Alameda Paulo Fernandes Bustamante.
§ Único A localização das denominações descritas no Artigo
1º. da presente Lei, estão inseridas na Planta Cadastral Planimétrica, que
passa fazer parte da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de mil
novecentos e noventa e nove.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA
SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretário Municipal de Administração
e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.