LEI Nº 2139, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1999.

 

“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE ALAMEDAS DA VILA CAPIXABA, ANEXA AO BAIRRO CONJUNTO JUPARANÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu decreto a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Alameda Airton Carlos da Silva, Alameda Flávio Campo Dal’Orto Biancardi, Alameda George Duarte Freitas, Alameda José Wilson Bonomo e Alameda Paulo Fernandes Bustamante.

 

§ Único A localização das denominações descritas no Artigo 1º. da presente Lei, estão inseridas na Planta Cadastral Planimétrica, que passa fazer parte da presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e nove.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.