LEI Nº 2138, DE 01
DE DEZEMBRO DE 1999.
“DECLARA UTILIDADE PÚBLICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O
Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu decreto a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado utilidade pública a FAMMOPOL –
Federação das Associações de Moradores e Movimentos Populares de Linhares-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de mil
novecentos e noventa e nove.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA
SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretário Municipal de Administração
e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.