LEI Nº 2137, DE 01
DE DEZEMBRO DE 1999.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
CONVÊNIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O
Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar
convênio com a FAMMOPOL - FEDERAÇÃO DAS
ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E MOVIMENTOS POPULARES DE LINHARES-ES, com objetivo
de apoiar a execução de obras de pavimentação de Ruas e Avenidas nos
Bairros e Distritos do Município de Linhares-ES, e implementação de atividades
geradoras de rendas, através do Programa de Ação de Geração de Renda.
Art. 2º Para cumprimento do disposto no convênio a ser
celebrado com base no disposto nesta Lei, o Poder Executivo adquirirá e
fornecerá os materiais e equipamentos
necessários a execução das obras nele previstas e liberará as importâncias
destinadas à entidade convenente pelo
cumprimento do objeto conveniado.
Art. 3º A despesa decorrente da execução do convênio de que
trata esta Lei, correrá à conta de dotações orçamentárias próprias do vigente e
do próximo orçamento, que se necessário serão abertas através de créditos adicionais até o limite de R$330.000,00 (trezentos e
trinta mil reais).
Parágrafo
Único Os créditos adicionais de
que trata o caput deste Artigo serão abertos tendo como fonte de recursos as
previstas no Parágrafo Primeiro, do
Artigo 43 da Lei nº.4320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de mil
novecentos e noventa e nove.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA
SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretário Municipal de Administração
e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.