LEI Nº 2137, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1999.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar convênio com  a FAMMOPOL - FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E MOVIMENTOS POPULARES DE LINHARES-ES, com objetivo de  apoiar  a execução de obras  de pavimentação de Ruas e Avenidas nos Bairros e Distritos do Município de Linhares-ES, e implementação de atividades geradoras de rendas, através do Programa de Ação de Geração de Renda.

 

Art. 2º Para cumprimento do disposto no convênio a ser celebrado com base no disposto nesta Lei, o Poder Executivo adquirirá e fornecerá os materiais  e equipamentos necessários a execução das obras nele previstas e liberará as importâncias destinadas à  entidade convenente pelo cumprimento do objeto conveniado.

 

Art. 3º A despesa decorrente da execução do convênio de que trata esta Lei, correrá à conta de dotações orçamentárias próprias do vigente e do próximo orçamento, que se necessário serão abertas através de créditos adicionais  até o limite de R$330.000,00 (trezentos e trinta mil  reais).

 

Parágrafo Único Os créditos adicionais de que trata o caput deste Artigo serão abertos tendo como fonte de recursos as previstas no  Parágrafo Primeiro, do Artigo 43 da Lei nº.4320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e nove.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.