LEI Nº 2136, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1999.

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO EM PROMOVER CONCURSO DE ORNAMENTAÇÕES PARA OS FESTEJOS NATALINOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a promover concurso para seleção das melhores ornamentações para os festejos natalinos, realizados em imóveis situados no Município de Linhares-ES, classificados em 03(três) categorias com a discriminação e premiação previstas nesta Lei.

 

Art. 2º A seleção de que trata o Artigo Primeiro, será efetuada nas categorias de ornamentação em fachada de edificações, de lojas comerciais e de unidade residencial unifamiliar.

 

§ Único A seleção de que trata o Artigo 1º., desta Lei, é extensivo aos Bairros e Distritos de Linhares-ES.

 

Art. 3º A premiação dos vencedores nas categorias especificadas no Artigo  anterior consistirá na isenção dos respectivos proprietários dos imóveis do pagamento do IPTU do ano 2000.

 

Art. 4º O concurso será promovido com a coordenação da Secretaria Municipal de Turismo e Juventude, mediante comissão integrada por 05(cinco) membros representantes respectivamente da Câmara Municipal, do Clube dos Dirigentes Lojistas, da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento, da  Secretaria Municipal de Turismo e Juventude e da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 5º A Secretaria Municipal de Turismo e Juventude, definirá as normas que regulamentarão o concurso e designará comissão apuradora obedecidos os preceitos constantes desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e nove.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.