LEI
Nº 2136, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1999.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO
O Prefeito Municipal
de Linhares,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a promover concurso para seleção das melhores
ornamentações para os festejos natalinos, realizados em imóveis situados no
Município de Linhares-ES, classificados em 03(três) categorias com a
discriminação e premiação previstas nesta Lei.
Art. 2º A seleção de que trata o Artigo
Primeiro, será efetuada nas categorias de ornamentação em fachada de
edificações, de lojas comerciais e de unidade residencial unifamiliar.
§ Único A seleção de que trata o Artigo
1º., desta Lei, é extensivo aos
Bairros e Distritos de Linhares-ES.
Art. 3º A premiação dos vencedores nas
categorias especificadas no Artigo
anterior consistirá na isenção dos respectivos proprietários dos imóveis
do pagamento do IPTU do ano 2000.
Art. 4º O
concurso será promovido com a coordenação da Secretaria Municipal de Turismo e
Juventude, mediante comissão integrada por 05(cinco) membros representantes
respectivamente da Câmara Municipal, do Clube dos Dirigentes Lojistas, da
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento, da Secretaria Municipal de Turismo e Juventude e
da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º A
Secretaria Municipal de Turismo e Juventude, definirá as normas que
regulamentarão o concurso e designará comissão apuradora obedecidos os
preceitos constantes desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de mil
novecentos e noventa e nove.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira
Paiva
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.