LEI Nº 2135, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1999.

 

“DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE ACRÉSCIMO APLICADA PELO SAAE, POR ATRASO DE PAGAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu decreto a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reduzido o acréscimo de 10% (dez por cento), para 2% (dois por cento), aplicada pelo SAAE, por atraso de pagamento, a que se refere o Parágrafo Segundo do Artigo 42 do Regulamento dos Serviços Públicos de Água e Esgoto deste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e nove.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.