LEI Nº 2135, DE 01
DE DEZEMBRO DE 1999.
“DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE ACRÉSCIMO
APLICADA PELO SAAE, POR ATRASO DE PAGAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito
Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu decreto a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica reduzido o acréscimo de 10% (dez por cento),
para 2% (dois por cento), aplicada pelo SAAE, por atraso de pagamento, a que se
refere o Parágrafo Segundo do Artigo 42 do Regulamento dos Serviços Públicos de
Água e Esgoto deste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de mil
novecentos e noventa e nove.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA
SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretário Municipal de Administração
e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.