LEI Nº 21, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1949.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a adquirir concorrência administrativa, um caminha para os serviços de
transporte.
Art. 2º Fica aberto o “Crédito Especial”
de CR$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros) para atender à despesa a que se refere
o artigo anterior.
Art. 3º Os recursos para cobertura do
crédito constante desta Lei advirão de auxílios que serão concedidos pelo
Estado.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, 16 de
dezembro de 1949.
Manoel
Salustiano de Souza
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.