LEI Nº 21, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1949.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir concorrência administrativa, um caminha para os serviços de transporte.

 

Art. 2º Fica aberto o “Crédito Especial” de CR$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros) para atender à despesa a que se refere o artigo anterior.

 

Art. 3º Os recursos para cobertura do crédito constante desta Lei advirão de auxílios que serão concedidos pelo Estado.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 Prefeitura Municipal de Linhares, 16 de dezembro de 1949.

 

Manoel Salustiano de Souza

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.