LEI
Nº 2110, DE 24 DE MAIO DE 1999.
"REVOGA O ARTIGO 5º. DA LEI Nº.1307/89,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNICAS".
O Prefeito Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu decreto a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o Artigo 5º. da
Lei nº.1307/89.
Art. 2º.Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de mil
novecentos e noventa e nove.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.