LEI 2110, DE 24 DE MAIO DE 1999.

 

"REVOGA O ARTIGO 5º. DA LEI Nº.1307/89, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNICAS".

 

 

                   O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu decreto a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º Fica revogado o Artigo 5º. da Lei nº.1307/89.

 

                   Art. 2º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publica­ção, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e nove.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.