Lei renumerada pela Lei nº. 2119/1999
LEI
Nº 2106, DE 24 junho de
1999.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo
determinado, para atender excepcional interesse público, nos termos do Inciso
IX, do Artigo 37 da Constituição Federal, 04 (quatro) Agente Fiscal Ambiental,
para atuar na área de pesca, visando defeso do robalo, neste Município.
Art. 2º A
contratação de pessoal, especificada no Artigo 1º.,
será pelo período de 01/06/99 a 30/08/99.
Art. 3º A
contratação dar-se-á a título precário e provisório, através de ato
designativo, não criando para o designado qualquer vínculo funcional
permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do Executivo
Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito a indenização.
§ 1º O
tempo de serviço não será contado para fins de estágio probatório, sendo
contado somente para fins de aposentadoria, licenças, gozo de férias, décimo
terceiro e vantagens relativas ao local de trabalho.
§ 2º O
ato designativo referido no “caput” deste Artigo, será por Decreto do Executo Municipal, podendo ser individual ou
não.
Art. 4º A
remuneração do pessoal a ser contratado nos termos desta Lei, é do nível IV,
Letra A do Plano de Cargo e Salário.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º. (primeiro) de junho de 1999, revogadas
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês
de junho do ano de mil novecentos e noventa e nove.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.