Lei renumerada
pela Lei nº. 2119/1999
LEI Nº 2103, DE 09 DE JUNHO DE 1999.
“DISPÕE SOBRE
AUXÍLIO FINAN¬CEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$1.200,00 (mil
e duzentos reais) ao Engenheiro Agrônomo DR. ANTÔNIO
CARLOS BENASSI, para custear parcialmente suas despesas de participação no 6º.(sexto) Curso sobre a “Cultura do
Coqueiro”, que será realizado nos dias
Art. 2º As despesas decorrentes do
cumprimento do disposto no Artigo 1º. correrão a conta
de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, ficando o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito adicional, se necessário, utilizando como
fonte os recursos previstos no Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei
nº.4320/64.
Art. 3º Os recursos financeiros serão
repassados ao beneficiário, que ao retornar comprovará seu deslocamento para a
cidade de ARACAJÚ-SE e sua efetiva participação no referido curso.
Parágrafo
Único Fica o beneficiado na obrigação de
repassar aos produtores rurais deste Município todos os conhecimentos técnicos adquiridos
no respectivo curso através de UM DIA DE CAMPO ou CURSO a ser ministrado, a
critério da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo aos nove dias do mês de junho
do ano de mil novecentos e noventa e nove.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretaria
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.