Lei renumerada pela Lei nº. 2119/1999

 

LEI 2102, DE 02 DE JUNHO DE 1999.

 

“DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder desafetação da área de terra pública medindo 705,60 (setecentos e cinco metros e sessenta decímetros quadrados), localizada no centro da cidade, parte da Av. Presidente Vargas, compreendida entre a Av. João Felipe Calmon,  Av. Presidente Vargas, Rua Vista Alegre e quadra 17(dezessete), que terá como destino, a construção do Hemonúcleo de Linhares.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo aos 02 (dois) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e nove.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.