Lei renumerada
pela Lei nº. 2119/1999
LEI Nº 2102, DE 02 DE JUNHO DE 1999.
“DISPÕE
SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a proceder desafetação da área de terra
pública medindo 705,60m² (setecentos e cinco metros e
sessenta decímetros quadrados), localizada no centro da cidade, parte da Av.
Presidente Vargas, compreendida entre a Av. João Felipe Calmon, Av. Presidente Vargas, Rua Vista Alegre e
quadra 17(dezessete), que terá como destino, a construção do Hemonúcleo de Linhares.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo aos 02 (dois) dias do mês de
junho do ano de mil novecentos e noventa e nove.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretaria
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.