Lei renumerada pela Lei nº. 2119/1999

 

LEI 2100, 18 DE MAIO DE 1999.

 

“DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DE JUROS E MULTAS INCIDENTES SOBRE CRɬDITOS TRIBUTÁRIOS DO MUNICÍPIO INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, E PARCELAMENTO DESSES DÉBITOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder redução de juros e multas incidentes sobre créditos tributários do Município inscritos em dívida ativa, até o limite de 100% (cem por cento), quando o contribuinte regularizar esses débitos nos prazos e condições estabelecidos nesta Lei.

 

Parágrafo Único A redução de juros e multas prevista no caput deste Artigo, vigorará no período de 31 (trinta e um) de março a 30 (trinta) de junho de 1999.

 

Art. 2º Os recebimentos dos débitos dos contribuintes calculados com a redução de juros e multas previstos no Artigo anterior, poderão  ser efetivados em até 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas, observando o seguinte:

 

I Débitos   pagos  em  parcela  única  com  desconto   de

     100% (cem por cento);

II débitos pagos em 03 (três) parcelas  com desconto  de

                                  70% (setenta por cento);

III débitos pagos em 06 (seis) parcelas com desconto de

                                  50% (cinqüenta por cento);

IV débitos pagos em 10 (dez) parcelas com desconto de

                                   20% (vinte por cento).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e nove.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.