LEI
Nº 2080, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998.
"AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto autorizado a proceder contratação de
pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público na
Sede e Distritos Municipais, nas atividade de construção e/ou ampliação de
Sistemas de Abastecimento de Água, a saber:
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE
Pedreiro 05
Carpinteiro 05
Trabalhador Braçal 30
Parágrafo Único A contratação dar-se-á durante o período da execução das obras.
Art. 2º A
remuneração relativa a contratação prevista no Artigo 1º. desta Lei,
acompanhará as variações do mercado de trabalho local.
Art. 3º A
contratação dar-se-á a título precário e provisório, através de ato designativo
no qual conterá o período de vigência e outras disposições, não criando para o
designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer
tempo, por ato do Diretor do SAAE.
Parágrafo Primeiro O tempo de serviço não será contado para fins de estágio probatório,
sendo contado somente para fins de aposentadoria, férias, décimo terceiro e
vantagens pessoais.
Parágrafo Segundo O ato designativo referido no caput deste Artigo, refere-se a
Portaria, podendo ser individual ou não.
Art. 4º O
regime jurídico da contratação autorizado nesta Lei, é o Estatuto dos
Servidores Públicos Municipal de Linhares - Lei nº. 1347/90.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos no dia
03 de novembro de 1998, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e noventa e oito.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA
SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretário Municipal de
Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.