LEI Nº 2080, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

"AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto autorizado a proceder contratação de pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público na Sede e Distritos Municipais, nas atividade de construção e/ou ampliação de Sistemas de Abastecimento de Água, a saber:

 

         DENOMINAÇÃO                                                        QUANTIDADE

Pedreiro                                                                                   05

Carpinteiro                                                                                05

Trabalhador Braçal                                                                     30

 

Parágrafo Único A contratação dar-se-á durante o período da execução das obras.

                           

Art. 2º A remuneração relativa a contratação prevista no Artigo 1º. desta Lei, acompanhará as variações do mercado de trabalho local.

 

Art. 3º A contratação dar-se-á a título precário e provisório, através de ato designativo no qual conterá o período de vigência e outras disposições, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do Diretor do SAAE.

 

Parágrafo Primeiro O tempo de serviço não será contado para fins de estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, férias, décimo terceiro e vantagens pessoais.

 

Parágrafo Segundo O ato designativo referido no caput deste Artigo, refere-se a Portaria, podendo ser individual ou não.

 

Art. 4º O regime jurídico da contratação autorizado nesta Lei, é o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal de Linhares - Lei nº. 1347/90.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publica­ção,  retroagindo seus efeitos no dia  03 de novembro de 1998, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

                            Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e oito.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA,  DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.