LEI Nº.2079 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998

 

"AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DE­TERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN­CIAS".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autori­zado a proceder a Contratação de 30 (trinta) Salva-Vidas, no período de 01/12/98 a 28/02/99, para atuarem em praias e Lagoas, deste Município.

 

Art. 2º A contratação dar-se-á a título precário e provisório, através de ato designativo, não criando para o designado qualquer vínculo funcio­nal permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito de indenização.

 

§ Primeiro O tempo de serviço não será contado para fins de estágio probatório, sendo contado somente para fins de apo­sentadoria, férias, décimo terceiro salário e vantagens pessoais.

 

§ Segundo A contratação de que trata o Artigo 1º da presente Lei será precedida de Curso de Salva-Vidas, oferecido pelo Corpo de Bombeiros Militar - 2ª.  Cia/2º. BBM.

 

§ Terceiro O ato designativo referido no "caput" deste ar­tigo, refere-se a Decreto do Executivo Municipal, podendo ser individual ou não.

 

§ Quarto Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar Convênio com o Corpo de Bombeiros do Município de Linhares para atender ao que dispõe o Parágrafo Segundo do Artigo 2º.  da presente Lei.

 

Art. 3º A Coordenação das atividades desenvolvidas pelos contratados, será de responsabilidade do corpo de Bombeiros Militar -2ª Cia/2º. BBM.

 

Art. 4º A remuneração dos Salva-Vidas contratados, é a prevista no Quadro de Carreira do Servidor Municipal Efetivo, Referência, Nível VI - Classe A.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos no dia 1º (primeiro) de dezembro de 1998, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

                            Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e oito.

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA  SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretária Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.