LEI
Nº.2079 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998
"AUTORIZA
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a Contratação de 30
(trinta) Salva-Vidas, no período de 01/12/98
a 28/02/99, para atuarem em praias e
Lagoas, deste Município.
Art. 2º A
contratação dar-se-á a título precário e provisório, através de ato
designativo, não criando para o designado qualquer vínculo funcional
permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do Executivo
Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito de indenização.
§ Primeiro O
tempo de serviço não será contado para fins de estágio probatório, sendo
contado somente para fins de aposentadoria, férias, décimo terceiro salário e
vantagens pessoais.
§ Segundo
A contratação de que trata o Artigo 1º da presente Lei será precedida de Curso
de Salva-Vidas, oferecido pelo Corpo de Bombeiros Militar - 2ª. Cia/2º. BBM.
§ Terceiro
O ato designativo referido no "caput" deste artigo, refere-se a Decreto
do Executivo Municipal, podendo ser individual ou não.
§ Quarto Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar Convênio com o Corpo
de Bombeiros do Município de Linhares para atender ao que dispõe o Parágrafo
Segundo do Artigo 2º. da presente Lei.
Art. 3º A
Coordenação das atividades desenvolvidas pelos contratados, será de
responsabilidade do corpo de Bombeiros Militar -2ª Cia/2º. BBM.
Art. 4º A
remuneração dos Salva-Vidas contratados, é a prevista no Quadro de Carreira do
Servidor Municipal Efetivo, Referência, Nível VI - Classe A.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos no dia 1º (primeiro)
de dezembro de 1998, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e noventa e oito.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA
SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretária Municipal de
Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.