LEI Nº.2078, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PERMUTAR
IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal
de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a permutar o imóvel de propriedade da Municipalidade,
situado na Avenida João Felipe Calmon, 1219, nesta cidade, lote nº. 10 (dez) da
quadra nº. 17 (dezessete), medindo 17,40 x 30,25m, totalizando em 526,35m²
(quinhentos e vinte e seis metros e trinta e cinco decímetros quadrados), com
edificação de uma casa residencial, em alvenaria, medindo 170,00m² (cento e
setenta metros quadrados), contendo 08 (oito) cômodos, pela área de terra,
medindo 7.200,00m² (sete mil e duzentos metros quadrados), constante de 20
(vinte) lotes da quadra nº, 376 (trezentos e setenta e seis), localizada no
Bairro Novo Horizonte, nesta cidade, de propriedade de Campanha Nacional de
Escolas da Comunidade, destinada a implantação de Área Esportiva do referido
Bairro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e noventa e oito.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretária Municipal de
Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.