LEI Nº.2078, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PERMUTAR IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a permutar o imóvel de propriedade da Municipalidade, situado na Avenida João Felipe Calmon, 1219, nesta cidade, lote nº. 10 (dez) da quadra nº. 17 (dezessete), medindo 17,40 x 30,25m, totalizando em 526,35m² (quinhentos e vinte e seis metros e trinta e cinco decímetros quadrados), com edificação de uma casa residencial, em alvenaria, medindo 170,00m² (cento e setenta metros quadrados), contendo 08 (oito) cômodos, pela área de terra, medindo 7.200,00m² (sete mil e duzentos metros quadrados), constante de 20 (vinte) lotes da quadra nº, 376 (trezentos e setenta e seis), localizada no Bairro Novo Horizonte, nesta cidade, de propriedade de Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, destinada a implantação de Área Esportiva do referido Bairro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

                             Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e oito.

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretária Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.