LEI Nº.2077, DE 16 DE DEZEMBRO 1998

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAR ÁREA DE TERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN­CIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à Associação de Moradores do Bairro Mobrasa, uma área de terra medindo 36,00 x 50,00m, totalizando em 1.800,00m² (mil e oitocentos metros quadrados), localizada na quadra nº.19 (dezenove) do Loteamento Mobrasa, confrontando-se com Avenida Vinhático lotes nºs. 05, 09, 14 e 18 e Avenida Canela, destinada a implantação da Sede própria da referida Associação.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

                             Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e oito.

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretária Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.