LEI
Nº.2077, DE 16 DE DEZEMBRO 1998
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAR ÁREA DE
TERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal
de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a doar à Associação de Moradores do Bairro Mobrasa, uma
área de terra medindo 36,00 x 50,00m, totalizando em 1.800,00m² (mil e
oitocentos metros quadrados), localizada na quadra nº.19 (dezenove) do
Loteamento Mobrasa, confrontando-se com Avenida Vinhático lotes nºs. 05, 09, 14
e 18 e Avenida Canela, destinada a implantação da Sede própria da referida
Associação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e noventa e oito.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretária Municipal de
Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.