LEI Nº. 2076, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

"DISPÕE SOBRE DENOMINA­ÇÃO DE POSTO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado  POSTO DE SAÚDE MANOEL PEREIRA DA SILVA “MANDUCA BELO”, o Posto de Saúde de Povoação,  neste Município.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publica­ção, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

                            Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e oito.

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA  SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretária Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.