LEI Nº. 2074,  DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

"DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DO SUBSÍDIO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DOS CARGOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu decreto a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reduzido em 20% (vinte por cento) o subsídio do Prefeito Municipal de Linhares/ES, a partir de 01 (primeiro) de janeiro de 1999 (mil novecentos e noventa e nove), no prazo máximo de 12 (doze) meses.

 

Art. 2º Ficam reduzidos em 20% (vinte por cento) os vencimentos dos cargos de Secretários Municipais, a partir de 01 (primeiro) de janeiro de 1999 (mil novecentos e noventa e nove), no prazo máximo de 12 (doze) meses.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e oito.

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.