LEI
Nº. 2074, DE 09
DE DEZEMBRO DE 1998.
"DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DO SUBSÍDIO DO
CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DOS CARGOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu decreto a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
reduzido em 20% (vinte por cento) o subsídio do Prefeito Municipal de
Linhares/ES, a partir de 01 (primeiro) de janeiro de 1999 (mil novecentos e
noventa e nove), no prazo máximo de 12 (doze) meses.
Art. 2º Ficam
reduzidos em 20% (vinte por cento) os vencimentos dos cargos de Secretários
Municipais, a partir de 01 (primeiro) de janeiro de 1999 (mil novecentos e
noventa e nove), no prazo máximo de 12 (doze) meses.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de dezembro do ano de mil
novecentos e noventa e oito.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.