LEI
Nº. 2072, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998.
“AUTORIZA CONCESSÃO
DE DESCONTOS ADICIONAIS SOBRE O IPTU DE
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder descontos adicionais
aos previstos na legislação vigente sobre o Imposto Predial e Territorial
Urbano - IPTU do exercício de 1999, da seguinte forma:
Parágrafo 1º 10% (dez por cento), se o contribuinte não tiver débitos inscritos na
dívida ativa do Município.
Parágrafo 2º 5% (cinco por cento), se o
contribuinte tiver quitado em cota única e na data prevista o IPTU do exercício
de 1998.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de dezembro do ano de mil
novecentos e noventa e oito.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.