LEI Nº. 2072, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

“AUTORIZA CONCESSÃO DE DESCONTOS ADICIONAIS SOBRE O IPTU DE 1999”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder descontos adicionais aos previstos na legislação vigente sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do exercício de 1999, da seguinte forma:

 

Parágrafo 1º 10% (dez por cento), se o contribuinte não tiver débitos inscritos na dívida ativa do Município.

 

Parágrafo 2º 5% (cinco por cento), se o contribuinte tiver quitado em cota única e na data prevista o IPTU do exercício de 1998.

                                  

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e oito.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.