LEI Nº 207, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961.

 

CONCEDE AUXÍLIO À SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA À VELHICE DESAMPARADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Sociedade de Assistência à velhice Desamparada, com sede em Vitória, Capital deste Estado, um auxílio de Cr$ 10.000,00 (Dois mil cruzeiros).

 

Art. 2º Fica também o Poder Executivo autorizado, neste ou no Exercício vindouro e fazer as necessárias operações de Crédito para cobertura das despesas com a presente Lei.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e um.

 

Armando Barbosa Quitiba

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.