LEI Nº 207, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961.
CONCEDE
AUXÍLIO À SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA À VELHICE DESAMPARADA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a conceder à Sociedade de Assistência à velhice Desamparada, com
sede em Vitória, Capital deste Estado, um auxílio de Cr$ 10.000,00 (Dois mil
cruzeiros).
Art. 2º Fica também o Poder Executivo
autorizado, neste ou no Exercício vindouro e fazer as necessárias operações de
Crédito para cobertura das despesas com a presente Lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e um.
Armando
Barbosa Quitiba
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.