LEI Nº. 2071 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

“ISENTA DA INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTAS O IPTU DE 1998 PAGOS ATÉ 30 DE DEZEMBRO DE 1998”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do exercício de 1998 que for efetuado até o dia 30 de dezembro de 1998, fica isento da incidência dos juros e multas previsto na legislação vigente.

                                  

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e oito.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.