LEI
Nº. 2071 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998.
“ISENTA DA INCIDÊNCIA
DE JUROS E MULTAS O IPTU DE 1998 PAGOS ATÉ 30 DE DEZEMBRO DE
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do exercício de 1998 que for efetuado até o dia 30 de dezembro de
1998, fica isento da incidência dos juros e multas previsto na legislação
vigente.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de dezembro do ano de mil
novecentos e noventa e oito.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA,
DATA SUPRA.
Amantino Pereira
Paiva
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.