LEI Nº 206, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1961.
AUTORIZA
SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a suplementar no orçamento vigente, as verbas abaixo especificadas,
num total de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).
ENCARGOS DIVERSOS |
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Obras Novas – 44 – a) Construção de Estradas e
Pontes |
Cr$ |
350.000,00 |
OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS |
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Conservação de Estradas e Pontes – 8.82.4 |
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Despesas Diversas - A) Comb. e Lubrificantes |
Cr$ |
80.000,00 |
PODER LEGISLATIVO |
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Câmara Municipal – 8.00.0 –
Pessoal Fixo – a) |
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Subsídios e representação dos vereadores |
Cr$ |
70.000,00 |
TOTAL.................................. |
Cr$ |
500.000,00 |
(QUINHENTOS MIL CRUZEIROS) |
Art. 2º Os recursos para cobertura das
despesas com a presente Lei, correrá por conta provável excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de dezembro
do ano de mil novecentos e sessenta e um.
Armando
Barbosa Quitiba
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Wilson
Leal Silva
Secretário
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.