LEI Nº 206, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1961.

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar no orçamento vigente, as verbas abaixo especificadas, num total de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).

 

ENCARGOS DIVERSOS

 

 

 

Obras Novas – 44 – a) Construção de Estradas e Pontes

Cr$

350.000,00

 

OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS

 

 

 

Conservação de Estradas e Pontes – 8.82.4

 

 

 

Despesas Diversas - A) Comb. e Lubrificantes

Cr$

80.000,00

 

PODER LEGISLATIVO

 

 

 

Câmara Municipal – 8.00.0 – Pessoal Fixo – a)

 

 

 

Subsídios e representação dos vereadores

Cr$

70.000,00

 

TOTAL..................................

Cr$

500.000,00

 

(QUINHENTOS MIL CRUZEIROS)

 

Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas com a presente Lei, correrá por conta provável excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e um.

 

 

Armando Barbosa Quitiba

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Wilson Leal Silva

Secretário Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.