LEI Nº. 2.060, DE 01 DE SETEMBRO DE 1998.
"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º.
DA LEI Nº. 2.013/97 DE 05/12/97 E ACRESCENTA PARÁGRAFOS 1º. E 2º. E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
O
Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, tendo em vista o que consta no processo nº. 007.975/98 de 11/08/98, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º, da
Lei nº. 2.013/97 de 05/12/97, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 4º Fica o Poder Executivo
autorizado a celebrar Convênio com a Espírito Santo Centrais Elétricas S. A. –
ESCELSA, com a finalidade de atender propriedades rurais localizadas neste
Município, dentro das características do programa de eletrificação rural “LUZ
NO CAMPO”, de conformidade com o disposto nos artigos anteriores.
PARÁGRAFO 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a constituir garantia, em cumprimento às obrigações
decorrentes desta Lei, com recursos provenientes do Imposto Sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços – ICMS.
PARÁGRAFO 2º Fica o banco
depositário das cotas do ICMS autorizado a proceder o bloqueio necessário ao
pagamento das faturas apresentadas pela ESCELSA, relativas ao Convênio, e suas
respectivas quitações”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, ao 1º (primeiro) dia do mês de setembro do ano de mil
novecentos e noventa e oito.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA
SUPRA.
Secretário Municipal de Administração
e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.