LEI
Nº 2052, DE 19 DE AGOSTO DE 1998.
"DISPÕE SOBRE
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO".
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a proceder a
contratação dos profissionais de saúde, abaixo relacionados, para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público - Inciso IX do Artigo
37 da Constituição Federal, com duração até 31/12/2000:
- 70 Médicos;
- 02 Assistentes Social;
- 02 Nutricionistas;
- 20 Auxiliares de Enfermagem.
Artigo
alterado pela Lei nº. 2146/2000
Art. 2º A contratação dar-se-á a título precário
e provisório, através de ato designativo, não criando para o designado qualquer
vínculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato
do Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito de indenização.
Parágrafo 1º
O tempo de serviço não será contado para fins de estágio probatório, sendo
contado somente para fins de aposentadoria, licenças, gozo de férias, décimo
terceiro e vantagens relativas ao local de trabalho.
Parágrafo 2º O ato designativo referido no "caput", deste artigo,
refere-se a Decreto do Executivo Municipal, podendo ser individual ou não.
Art. 3º A
remuneração relativa a contratação prevista no artigo 1º. desta Lei, é a
constante do Anexo I da Lei nº.1.999/97 de
21/11/97.
Art. 4º O
Regime Jurídico da Contratação autorizada nesta Lei, é o Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Linhares, Lei nº.
1.347/90 de 25 de janeiro de 1990.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02
(dois) de julho de 1998, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de mil
novecentos e noventa e oito.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.