LEI Nº 2052, DE 19 DE AGOSTO DE 1998.

 

"DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMI­NADO".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a proceder a contratação dos profissionais de saúde, abaixo relacionados, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público - Inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, com duração até 31/12/2000:

 

- 70 Médicos;

 

- 02 Assistentes Social;

 

- 02 Nutricionistas;

- 07 Enfermeiros; e

 

- 20 Auxiliares de Enfermagem.

Artigo alterado pela Lei nº. 2146/2000

 

Art. 2º  A contratação dar-se-á a título precário e provisório, através de ato designativo, não criando para o designado qualquer vínculo funcio­nal permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito de indenização.

 

Parágrafo 1º O tempo de serviço não será contado para fins de estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, li­cenças, gozo de férias, décimo terceiro e vantagens relativas ao local de trabalho.

 

Parágrafo 2º O ato designativo referido no "caput", deste artigo, refere-se a Decreto do Executivo Municipal, podendo ser individual ou não.

 

Art. 3º A remuneração relativa a contratação prevista no artigo 1º. desta Lei, é a constante do Anexo I da Lei nº.1.999/97 de 21/11/97.

 

Art. 4º O Regime Jurídico da Contratação autorizada nesta Lei, é o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Linhares, Lei nº. 1.347/90 de 25 de janeiro de 1990.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 (dois) de julho de 1998, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e oito.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.