LEI Nº 204, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1961.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a efetuar o abono de Natal aos servidores da Prefeitura Funcionários
nas condições seguintes: Pessoal Interno, Professores e Fiscais Cr$ 2.000,00
(dois mil cruzeiros) Diaristas Cr$ 1.500,00 (Hum mil e
quinhentos cruzeiros).
Art. 2º Para fazer face às despesas que
se refere ao art. anterior fica o Chefe do Poder Executivo a abrir um Crédito
Especial na importância equivalente ao total das despesas do art. 1º.
Art. 3º As despesas do corrente crédito
correrão por conta do excesso de arrecadação do presente exercício.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a
partir da data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e um.
Armando
Barbosa Quitiba
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Wilson
Leal Silva
Secretário
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.