LEI Nº 204, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1961.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar o abono de Natal aos servidores da Prefeitura Funcionários nas condições seguintes: Pessoal Interno, Professores e Fiscais Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) Diaristas Cr$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos cruzeiros).

 

Art. 2º Para fazer face às despesas que se refere ao art. anterior fica o Chefe do Poder Executivo a abrir um Crédito Especial na importância equivalente ao total das despesas do art. 1º.

 

Art. 3º As despesas do corrente crédito correrão por conta do excesso de arrecadação do presente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e um.

 

 

Armando Barbosa Quitiba

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Wilson Leal Silva

Secretário Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.