LEI Nº 203, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1961.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir um crédito especial na Importância de Cr$ 115.000,00 (cento
e quinze mil cruzeiros) para o Natal dos pobres do Município de Linhares, por
conta do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 2º O Crédito que se refere e artigo
anterior obedecerá a seguinte distribuição:
A – Distrito da Séde |
Cr$ |
30.000,00 |
B – Distrito de Rio Bananal |
Cr$ |
15.000,00 |
C – Distrito de Desengano |
Cr$ |
10.000,00 |
D – Distrito de São Rafael |
Cr$ |
10.000,00 |
E – Distrito de Regência |
Cr$ |
10.000,00 |
F – Patrimônio de Comendador Rafael |
Cr$ |
10.000,00 |
G – Patrimônio de Bebedouro |
Cr$ |
10.000,00 |
H – Patrimônio de Japira |
Cr$ |
10.000,00 |
I – Patrimônio de Paraizpóplis |
Cr$ |
10.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e um.
Armando
Barbosa Quitiba
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Wilson
Leal Silva
Secretário
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.