LEI Nº 203, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1961.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial na Importância de Cr$ 115.000,00 (cento e quinze mil cruzeiros) para o Natal dos pobres do Município de Linhares, por conta do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Art. 2º O Crédito que se refere e artigo anterior obedecerá a seguinte distribuição:

 

A – Distrito da Séde

Cr$

30.000,00

B – Distrito de Rio Bananal

Cr$

15.000,00

C – Distrito de Desengano

Cr$

10.000,00

D – Distrito de São Rafael

Cr$

10.000,00

E – Distrito de Regência

Cr$

10.000,00

F – Patrimônio de Comendador Rafael

Cr$

10.000,00

G – Patrimônio de Bebedouro

Cr$

10.000,00

H – Patrimônio de Japira

Cr$

10.000,00

I – Patrimônio de Paraizpóplis

Cr$

10.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e um.

 

 

Armando Barbosa Quitiba

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Wilson Leal Silva

Secretário Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.