LEI Nº 202, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1961.
APROVA
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas do
Poder Executivo Municipal, constantes dos Balancetes da Receita e Despesas dos
meses de julho, agosto e setembro do corrente exercício.
Art. 2º A lei ora promulgada entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e um.
Armando
Barbosa Quitiba
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Wilson
Leal Silva
Secretário
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.