LEI Nº 202, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1961.

 

APROVA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as Contas do Poder Executivo Municipal, constantes dos Balancetes da Receita e Despesas dos meses de julho, agosto e setembro do corrente exercício.

 

Art. 2º A lei ora promulgada entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e um.

 

 

Armando Barbosa Quitiba

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Wilson Leal Silva

Secretário Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.