LEI Nº.2020, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESAS PARA CONS­TRUÇÃO DE VESTIÁRIOS NA E.P.G. “BAIXO QUARTEL”, LINHARES‑ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA .”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas no valor de R$ 6.958,78 (seis mil, novecentos e cinqüenta e oito reais e setenta e oito centavos), para construção de vestiários na Escola de 1º. Grau de “Baixo Quartel”, Linhares/ES, Unidade Escolar integrante da Rede de Ensino Estadual.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo também autorizado a abrir crédito adicional, que se fizer necessário ao atendimento das despesas, autorizadas por esta Lei, utilizando como fonte de recursos os previstos no Parágrafo 1º. (primeiro) do Artigo 43 da Lei nº. 4320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e sete.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.